Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.987, DE 13 DE JANEIRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, tendo em vista o que consta do processo CFE 1.194-68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina do Paraná, anexa ao Hospital Evangélico de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra