DECRETO nº 63.988, DE 14 DE JANEIRO DE 1969.
Fixa para o ano de 1968, o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 1º da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
Decreta:
Coronel-Aviador (1/8 do efetivo) ................................................................................... | 11 |
Tenente-Coronel-Aviador (1/15 do efetivo) .................................................................... | 11 |
Major-Aviador (1/20 do efetivo) ................................................................................. | 12 |
Coronel-Intendente (1/8 do efetivo) ........................................................................... | 2 |
Tenente-Coronel-Intendente (1/15 do efetivo) .......................................................... | 2 |
Major-Intendente (1/20 do efetivo) ........................................................................... | 5 |
Coronel-Médico (1/3 do efetivo) .............................................................................. | 2 |
Tenente-Coronel-Mécico (1/15 do efetivo) ................................................................... | 2 |
Major-Medico (1/20 do efetivo) .............................................................................. | 3 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello