DECRETO nº 63.988, DE 14 DE JANEIRO DE 1969.

Fixa para o ano de 1968, o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 1º da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

Decreta:

Coronel-Aviador (1/8 do efetivo) ...................................................................................

11

Tenente-Coronel-Aviador (1/15 do efetivo) ....................................................................

11

Major-Aviador (1/20 do efetivo) .................................................................................

12

Coronel-Intendente (1/8 do efetivo) ...........................................................................

2

Tenente-Coronel-Intendente (1/15 do efetivo) ..........................................................

2

Major-Intendente (1/20 do efetivo) ...........................................................................

5

Coronel-Médico (1/3 do efetivo) ..............................................................................

2

Tenente-Coronel-Mécico (1/15 do efetivo) ...................................................................

2

Major-Medico (1/20 do efetivo) ..............................................................................

3

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello