Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 63.989, DE 15 DE JANEIRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento de Cursos de instrumento do Conservatório de música de Bonsucesso - GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 de Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 84.073-63, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de Cursos de instrumento do Conservatório de Música de Bonsucesso, situado no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Tarso Dutra