DECRETO Nº 63.990, DE 15 DE JANEIRO DE 1969.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru - Pe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 64.529-63, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, no Estado de Pernambuco, com os cursos de Ciências Sociais, Letras, Pedagogia e História.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra