DECRETO Nº 63.992, DE 15 DE JANEIRO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar, do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Sérgio Augusto Barreto, Tesoureiro-Auxiliar de 1º Categoria.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para esse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza