DECRETO Nº 63.995, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.
Dispõe sôbre a aplicação do disposto no art. 5º do Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968, nas viagens de militares do Ministério da Aeronáutica, indicados para comissão de caráter transitório no exterior.
O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando, das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e considerando a missão específica do Ministério da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º O disposto do art. 5º do Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968, não se aplica às viagens de militares da Aeronáutica, indicados para comissão de caráter transitório no exterior, por período inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Somente com permissão do Presidente da República poderá ser prorrogado o prazo a que se refere êste artigo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa E Silva
Márcio de Souza e Mello