Decreto nº 63.999, de 17 de janeiro de 1969.
Autoriza o trabalho em domingos e feriados civis e religiosos a revendedores credenciados da empresa Ford Motor do Brasil S.A., para os fins que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Ficam os revendedores credenciados pela Ford Motor do Brasil S.A. autorizados a funcionar em todo o território nacional, aos domingos e feriados civis e religiosos, nas respectivas oficinas, para atender a serviços de emergência nos veículos de sua fabricação, mediante rodízio, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposição de peças e acessórios, apenas quando necessários à circulação de veículos, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho