DECRETO Nº 64.000, DE 17 DE JANEIRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo CFE nº 608-68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado do Sobrinho", de Juiz de Fora. Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.000, DE 17 DE JANEIRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de janeiro de 1969).
No preâmbulo,
Onde se lê:
... do processo CFB nº ...
Leia-se:
... de processo CFB nº ...