DECRETO Nº 64.000, DE 17 DE JANEIRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo CFE nº 608-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado do Sobrinho", de Juiz de Fora. Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.000, DE 17 DE JANEIRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de janeiro de 1969).

No preâmbulo,

Onde se lê:

... do processo CFB nº ...

Leia-se:

...  de processo CFB nº ...