decreto nº 64.003, de 17 de janeiro de 1969.
Aprova as faixas de atuação e as áreas de execução fixadas nas Reuniões Regionais Preparatórias ao II Congresso Nacional de Agropecuária, os objetivos e metas da Carta de Brasília atualizados no II Congresso Nacional de Agropecuária e dá outras providências.
O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição,
decreta:
Art. 1º. ficam aprovadas as faixas de atuação e ás áreas de execução, em âmbito nacional, fixadas nas Reuniões Regionais Preparatórias ao II Congresso Nacional de Agropecuária, bem como os objetivos e metas da CARTA DE BRASÍLIA, corrigidos e atualizados no II Congresso Nacional de Agropecuária e que passam a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2º. Compete ao Ministério da Agricultura coordenar a execução das medidas estabelecidas no artigo 1º. dêste decreto, assim como controlar e avaliar os resultados dessa execução.
Art.3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148° da Independência e 81° da República.
A. costa e silva
Ivo Arzua Pereira