DECRETO Nº 64.013, DE 22 DE JANEIRO DE 1969.

Institui, na estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Coordenação de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Coordenação de Relações Públicas órgão diretamente subordinados à Chefia do Gabinete do Ministro.

Art. 2º A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único. O Coordenador-Chefe será assessorado por três coordenadores e designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 3º A Coordenação de Relações Públicas compor-se-á em Setores de:

Pesquisa e Produção;

Divulgação e Promoção;

Serviços Gerais.

§ 1º As atividades dos Setores mencionados no caput deste artigo, serão supervisionadas, diretamente, pelos coordenadores.

§ 2º Os Coordenadores, além do desempenho das atividades comuns as suas chefias ficarão encarregados da ligação entre a Coordenação e os Serviços de Relações Públicas do IPASE e INPS.

Art. 4º As atribuições do Coordenador-Geral, dos coordenadores e dos setores referidos no artigo 3º serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado através de Portaria do Ministro do trabalho e Previdência Social.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho