decreto nº 64.016, de 22 de janeiro de 1969.
Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968, Anexo 5.13.00, combinado com o artigo 146, letra "b", do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA), regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a denominar-se Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA).
Art. 2º O IPEA terá por atribuições principais:
I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.
Art. 3º O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral promoverá as medidas decorrentes do presente decreto, inclusive perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva
Helio Beltrão