DECRETO Nº 64.025, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.
Altera a alínea d) do Art. 27 do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea d), do artigo 27 do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962, e alterado pelos Decretos nºs 1.917, de 19 de dezembro de 1962; 52.691 de 15 de outubro de 1963; 61.007 de 13 de julho de 1967; e 61.586, de 20 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................................................................................................................
a) ............................................................................................................................................
b) ............................................................................................................................................
c) .............................................................................................................................................
d) tiver uma percentagem de faltas não justificadas, igual ou superior a dez por cento (10%) do número de aulas fixadas, em cada uma das matérias.
e) ............................................................................................................................................
Parágrafo único ....................................................................................................................."
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald