DECRETONº 64.025-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

Transfere o Núcleo de Petrolândia, do patrimônio do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário para o da Superintendência do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição tendo em vista o que dispõe o artigo 23 do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, e levando em conta a Resolução nº 1.493, de 26 de agôsto de 1968, do Conselho Diretor do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o acervo do Núcleo Colonial de Petrolândia, constituído de bens imóveis, móveis e semoventes, do patrimônio do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) para o da Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

Afonso A. Lima