decreto nº 64.027, de 27 de janeiro de 1969.
Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de propriedade do Senhor Humberto França de Faria, localizado à rua Teotônio Freire, Freguezia, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo de frente vinte metros (20,00m), por igual largura pela linha de fundos, com trinta metros (30,00m), por ambos os lados, área total de seiscentas metros quadrados (600,00m2), e confrontando pela linha de frente com o alinhamento da rua, pelo lado direito com o terreno de propriedade de Samuel Gonçalves Gesteira, pelo lado esquerdo com terreno do Estado da Guanabara e, pelos fundos, com terreno da União sob a jurisdição do Ministério da Marinha.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald