DECRETO Nº 64.027-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

Retifica os limites da área reservada, aos índios Irantxe, pelo Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV e 186 e os fatos deduzidos na Exposição de Motivos nº 19, de 24-1-1969 do Ministro do Estado do Interior,

decreta:

Art. 1º Ficam retificados os limites da área reservada aos Irantxe, fixados pelo artigo 1º, alínea "f", do Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968, que passam a ser os seguintes: pela margem esquerda do rio Cravari, da foz do Córrego Paredão até suas cabeceiras; daí, por uma linha seca, até às cabeceiras do Córrego Grande; descendo por êste até à sua foz no rio Cravari; e dêsse ponto, subindo o Cravari até à foz do Córrego Paredão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Afonso A. Lima