DECRETO Nº 64.034, DE 28 DE JANEIRO DE 1969.
Inclui a representação do Ministério das Relações Exteriores no Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool, restabelece o Decreto nº 63.013, de 18 de julho de 1968, revoga o Decreto número 63.491, de 29 de outubro de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista Exposição de Motivos do Ministério da Indústria e do Comércio,
decreta:
Art. 1º O Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), constituído na forma do artigo 4º do Decreto nº 61.777, de 24 de novembro de 1967, fica acrescido de 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores e respectivo suplente.
Art. 2º O representante do Ministério das Relações Exteriores e seu suplente serão nomeados pelo Presidente da República, na forma estabelecida no artigo 5º do referido Decreto nº 61.777, de 24 de novembro de 1967.
Art. 3º Fica restabelecido o Decreto nº 63.013, de 18 de julho de 1968 e revogado o Decreto nº 63.491, de 29 de outubro de 1968.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
José de Magalhães Pinto
Edmundo de Macedo Soares