DECRETO Nº 64.036, DE 29 DE JANEIRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento de cinco cursos do Instituto de Ciências Sociais da Associação Pró-Universidade do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 745-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Graduação em Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais da Associação Pró-Universidade do Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Tarso Dutra