DECRETO Nº 64.041, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.

Redistribui e extingue funções gratificadas na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São redistribuídas, nos órgãos da Secretaria da Receita Federal, 2.977 (duas mil, novecentos e sessenta e sete) funções gratificadas de chefia, assessoramento e secretaria dos extintos Departamentos de Arrecadação, de Rendas Aduaneiras, do Impôsto de Renda e de Rendas Internas, com as seguintes denominações, fixação numérica e símbolos de retribuição correspondente:

Órgão Central - (Quadro I)

9

Chefes de Divisão ......................................................................................................

1-F

35

Assessôres .................................................................................................................

2-F

22

Chefes de Serviço ......................................................................................................

2-F

4

Secretários .................................................................................................................

5-F

70

 

 

Superintendências Regionais da Receita Federal (Quadro II)

10

Superintendentes .......................................................................................................

1-F

50

Chefes de Divisão ......................................................................................................

2-F

40

Assessôres .................................................................................................................

2-F

55

Chefes de Serviço ......................................................................................................

3-F

145

Chefes de Seção .......................................................................................................

4-F

10

Secretários .................................................................................................................

5-F

30

Encarregados de Turma ............................................................................................

6-F

340

 

 

Delegacias da Receita Federal (Quadro III)

50

Delegados ..................................................................................................................

2-F

112

Assessôres .................................................................................................................

3-F

50

Chefes de Serviço ......................................................................................................

3-F

470

Chefes de Seção ........................................................................................................

4-F

50

Secretários .................................................................................................................

6-F

754

Encarregados de Turma ............................................................................................

6-F

1.486

 

 

Inspetorias da Receita Federal (Quadro IV)

18

Inspetores ..................................................................................................................

3-F

65

Chefes de Seção ........................................................................................................

4-F

166

Encarregados de Turma ............................................................................................

6-F

13

Secretários .................................................................................................................

7-F

262

 

 

Agências da Receita Federal (Quadro V)

59

Agentes ......................................................................................................................

4-F

118

Encarregados de Turma ............................................................................................

6-F

177

 

 

Postos da Receita Federal (Quadro VI)

642

Chefes de Pôsto .........................................................................................................

4-F

Art. 2º Ficam à disposição do Ministro da Fazenda para redistribuição posterior pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal as seguintes funções gratificadas com as denominações, fixação numérica e símbolos de retribuição correspondente:

10

Chefes de Serviço ......................................................................................................

3-F

40

Chefes de Seção ........................................................................................................

4-F

10

Chefes de Agência .....................................................................................................

4-F

39

Chefes de Postos .......................................................................................................

4-F

120

Encarregados de Turma ............................................................................................

6-F

219

 

 

Art. 3º São consideradas extintas 747 (setecentos e quarenta e sete) funções gratificadas remanescentes.

Art. 4º O Ministro da Fazenda poderá autorizar a instalação de mais de 10 agências da Receita Federal, além das mencionadas no Anexo V, em localidades onde as necessidades dos serviços o exijam.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

<<Tabela>>

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.041, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.

Redistribui e extingue funções gratificadas na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31.1.1969).

Na página 1.082, artigo 1º na citação - Delegacias da Receita Federal (Quadro III),

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

470 Chefes de Seção ........4-7

Leia-se:

....................................................................................................................................................

470 Chefes de Seção .........4-F

Na página 1.083, no artigo 2º,

Onde se lê:

Art. 2º Ficam à disposição do Secretário da Receita Federal para redistribuição posterior pelos órgãos dessa Secretaria, ....

Leia-se:

Art. 2º Ficam à disposição do Ministro da Fazenda para  redistribuição posterior pelos órgãos da Secretária da Receita Federal,...

No artigo 3º,

Onde se lê:

... remanescentes (Quadro VII)..

Leia-se:

... remanescentes.

Nas assinaturas dos Exmos, Srs, Ministros,

Onde se lê:

Delfim Netto

Leia-se:

Antonio Delfim Netto