DECRETO Nº 64.041, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.
Redistribui e extingue funções gratificadas na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São redistribuídas, nos órgãos da Secretaria da Receita Federal, 2.977 (duas mil, novecentos e sessenta e sete) funções gratificadas de chefia, assessoramento e secretaria dos extintos Departamentos de Arrecadação, de Rendas Aduaneiras, do Impôsto de Renda e de Rendas Internas, com as seguintes denominações, fixação numérica e símbolos de retribuição correspondente:
Órgão Central - (Quadro I)
9 | Chefes de Divisão ...................................................................................................... | 1-F |
35 | Assessôres ................................................................................................................. | 2-F |
22 | Chefes de Serviço ...................................................................................................... | 2-F |
4 | Secretários ................................................................................................................. | 5-F |
70 |
|
|
Superintendências Regionais da Receita Federal (Quadro II)
10 | Superintendentes ....................................................................................................... | 1-F |
50 | Chefes de Divisão ...................................................................................................... | 2-F |
40 | Assessôres ................................................................................................................. | 2-F |
55 | Chefes de Serviço ...................................................................................................... | 3-F |
145 | Chefes de Seção ....................................................................................................... | 4-F |
10 | Secretários ................................................................................................................. | 5-F |
30 | Encarregados de Turma ............................................................................................ | 6-F |
340 |
|
|
Delegacias da Receita Federal (Quadro III)
50 | Delegados .................................................................................................................. | 2-F |
112 | Assessôres ................................................................................................................. | 3-F |
50 | Chefes de Serviço ...................................................................................................... | 3-F |
470 | Chefes de Seção ........................................................................................................ | 4-F |
50 | Secretários ................................................................................................................. | 6-F |
754 | Encarregados de Turma ............................................................................................ | 6-F |
1.486 |
|
|
Inspetorias da Receita Federal (Quadro IV)
18 | Inspetores .................................................................................................................. | 3-F |
65 | Chefes de Seção ........................................................................................................ | 4-F |
166 | Encarregados de Turma ............................................................................................ | 6-F |
13 | Secretários ................................................................................................................. | 7-F |
262 |
|
|
Agências da Receita Federal (Quadro V)
59 | Agentes ...................................................................................................................... | 4-F |
118 | Encarregados de Turma ............................................................................................ | 6-F |
177 |
|
|
Postos da Receita Federal (Quadro VI)
642 | Chefes de Pôsto ......................................................................................................... | 4-F |
Art. 2º Ficam à disposição do Ministro da Fazenda para redistribuição posterior pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal as seguintes funções gratificadas com as denominações, fixação numérica e símbolos de retribuição correspondente:
10 | Chefes de Serviço ...................................................................................................... | 3-F |
40 | Chefes de Seção ........................................................................................................ | 4-F |
10 | Chefes de Agência ..................................................................................................... | 4-F |
39 | Chefes de Postos ....................................................................................................... | 4-F |
120 | Encarregados de Turma ............................................................................................ | 6-F |
219 |
|
|
Art. 3º São consideradas extintas 747 (setecentos e quarenta e sete) funções gratificadas remanescentes.
Art. 4º O Ministro da Fazenda poderá autorizar a instalação de mais de 10 agências da Receita Federal, além das mencionadas no Anexo V, em localidades onde as necessidades dos serviços o exijam.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
<<Tabela>>
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.041, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.
Redistribui e extingue funções gratificadas na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31.1.1969).
Na página 1.082, artigo 1º na citação - Delegacias da Receita Federal (Quadro III),
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
470 Chefes de Seção ........4-7
Leia-se:
....................................................................................................................................................
470 Chefes de Seção .........4-F
Na página 1.083, no artigo 2º,
Onde se lê:
Art. 2º Ficam à disposição do Secretário da Receita Federal para redistribuição posterior pelos órgãos dessa Secretaria, ....
Leia-se:
Art. 2º Ficam à disposição do Ministro da Fazenda para redistribuição posterior pelos órgãos da Secretária da Receita Federal,...
No artigo 3º,
Onde se lê:
... remanescentes (Quadro VII)..
Leia-se:
... remanescentes.
Nas assinaturas dos Exmos, Srs, Ministros,
Onde se lê:
Delfim Netto
Leia-se:
Antonio Delfim Netto