DECRETO Nº 64.042, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento do Curso de Química Industrial da Faculdade de Química Industrial da Associação de Ensino de Ribeirão Preto - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.570-68 (CFE), do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química Industrial da Faculdade de Química Industrial da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra