DECRETO Nº 64.043, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.815-68 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra