DECRETO Nº 64.043, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.815-68 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra