decreto nº 64.048, de 31 de janeiro de 1969.

Exclui da relação anexa ao Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, servidor aproveitado no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentado pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído da relação anexa ao Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, inciso IV - Ministério da Fazenda - o servidor Dionísio Tavares da Câmara, Escrevente-datilógrafo, nível 7.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto