DECRETO Nº 64.055, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.

Provê sôbre a criação de Grupo de Trabalho para acompanhar a implantação da Reforma Universitária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição e tendo em vista o que dispõe o artigo 83, item II, da Constituição, considerando que o processo de implantação da Reforma Universitária exige, em caráter sistemático, permanente acompanhamento e avaliação das medidas adotadas e dos resultados obtidos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Ministério da Educação e Cultura o Grupo de Implantação da reforma Universitário ao qual competirá entre outras funções:

a) acompanhar o processo de execução da Reforma Universitária;

b) sugerir medidas que assegurem a sua eficácia.

Art. 2º O Grupo a que se refere o artigo anterior será presidido pelo Ministro da Educação e Cultura, e constituído do Diretor do Ensino Superior, ou do titular que o substituir na Organização Administrativa, a de mais 4 (quatro) educadores ou cientistas, de notório saber.

Art. 3º O Ministro da Educação e Cultura escolherá, entre os membros do Grupo, quem o deva substituir em seus impedimentos.

Art. 4º O Grupo de Implantação da Reforma Universitária reunir-se-á tantas vezes quantas necessárias por convocação de seu presidente, quando as reuniões prioridade sobre quaisquer outras atividades públicas de seus membros.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA.

Tarso Dutra