DECRETO Nº 64.057, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.
Cancela a autorização concedida a Legal and General Assurance Society Limited para funcionar no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que dispõem os artigos 64 e 65 do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940, e o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
I - Ficam canceladas a autorização da legal and General Assurance Society Limited, para funcionar no Brasil, e a respectiva Carta-Patente a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão do Registro do Comércio, da Carta-Patente da Companhia de Seguros Boa Fé, sua sucessora.
II - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares