DECRETO Nº 64.059, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do Art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art. 2º Para execução das Tabelas a que se refere o Art. 1º, anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, observada a seguinte redação para os seus itens 8 e 8.3:
"8. Aos civis abaixo discriminados, que prestem serviços em Organizações Militares que disponham de rancho próprio organizado e cujo o horário de trabalho exija permanência por 8 (oito) ou mais horas diárias, poderá ser concedida, nos dias de efetivo serviço, a alimentação em espécie por conta do Estado, desde que o Ministério disponha de recursos orçamentários para atender a esta despesa:
....................................................................................................................................................
"8.3 - Para fazer face à alimentação do pessoal civil, nas situações previstas, será o mesmo arranchado, em princípio, para o café e almôço. O saque ou municiamento integral do valor da Etapa Comum, para o pessoal civil que não fôr escalado para serviço diário com duração de 24 horas, dependerá de autorização ministerial, renovada anualmente".
Art. 3º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAs ARMADAS - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela de Etapa das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum
1º Semestre de 1969
FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | |||||||
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | Quantitativo de Subsistência (a) | Quantitativo de Rancho (b) | Refôrço de Rancho (c) | Quantitativo de Rancho Majorado (d) | Refôrço de Rancho Majorado (e) | Tipo I A + B | Tipos II e III A + c A + d | Tipo IV A + e | |
| NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ |
|
|
| |
- Amazonas, Pará, Acre e Territórios (Exceto Fernando de Noronha) | 1,62 | 0,54 | 0,81 | 1,22 | 2,16 | 2,43 | 2,84 | ||
- Maranhão, Piauí e Ceará................................. | 1,65 | 0,55 | 0,82 | 1,24 | 2,20 | 2,47 | 2,89 | ||
- Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha | 1,56 | 0,52 | 0,78 | 1,17 | 2,08 | 2,34 | 2,73 | ||
- Sergipe, Bahia, Abrolhos . | 1,68 | 0,56 | 0,84 | 1,26 | 2,24 | 2,52 | 2,94 | ||
- Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade............................. | 1,38 | 0,46 | 0,69 | 1,04 | 1,84 | 2,07 | 2,42 | ||
- São Paulo........................ | 1,44 | 0,48 | 0,72 | 1,08 | 1,92 | 2,16 | 2,52 | ||
- Paraná e Santa Catarina | 1,23 | 0,41 | 0,61 | 0,92 | 1,64 | 1,84 | 2,15 | ||
- Rio Grande do Sul.......... | 1,20 | 0,40 | 0,60 | 0,90 | 1,60 | 1,80 | 2,10 | ||
- Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro)............... | 1,26 | 0,42 | 0,63 | 0,95 | 1,68 | 1,89 | 2,21 | ||
- Mato Grosso..................... | 1,29 | 0,43 | 0,64 | 0,97 | 1,72 | 1,93 | 2,26 | ||
- Distrito Federal, Goiás, Triângulo Mineiro................ | 1,32 | 0,44 | 0,66 | 0,99 | 1,76 | 1,98 | 2,31 | ||
OBSERVAÇÃO: - NAVIO EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar
- Quantitativo de Subsistência .......... | US$2,00 | - Refôrço de Rancho Majorado ..... | US$1,50 |
- Quantitativo de Rancho ................... | US$0,70 | - Etapa Comum Tipo I ................... | US$2,70 |
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado ........................ | US$1,00 | - Etapa Comum Tipo II ou III ......... | US$3,00 |
|
| - Etapa Comum Tipo IV ................. | US$3,50 |
PRESIDÊNCIA DA RÉPUBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais
- 1º Semestre de 1969 -
A - COMPLEMENTOS
I - ESCOLAR
1. MARINHA
|
| NCr$ |
1.1 | - Escola Naval |
|
| - Colégio Naval ................................................................................................ | 0,44 |
1.2 | - Escola de Aprendizes de Marinheiros |
|
| - Escola de Marinha Mercante ......................................................................... | 0,39 |
1.3 | - Escola de Formação de Oficiais da Reserva |
|
| - Escola de Formação de Reservistas Navais |
|
| - Centro de recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
| - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval |
|
| - Centro de Instrução Almirante Tamandaré |
|
| - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
| - Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão |
|
| - Centro de Esportes da Marinha |
|
| - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk |
|
| - Cursos de Especialização para Oficiais |
|
| - Escola de Guerra Naval |
|
| - Escola de Torpedos, Minas e Bombas |
|
| - Escola de Artífices ......................................................................................... | 0,34 |
2. EXÉRCITO
2.1 | - Academia Militar das Agulhas Negras |
|
| - Escolas Preparatórias de Cadetes |
|
| - Escola de Aperfeiçoamentos de Oficiais |
|
| - Escola de Sargentos das Armas ................................................................... | 0,44 |
2.2 | - Centro de Instrução de Guerra na Selva |
|
| - Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva |
|
| - Colégios Militares |
|
| - Escola de Educação Física |
|
| - Escola de Equitação do Exército |
|
| - Escola de Veterinária |
|
| - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea |
|
| - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército |
|
| - Escola de Comunicações |
|
| - Escola de Instrução Especializada |
|
| - Escola de Material Bélico |
|
| - Instituto Militar de Engenharia |
|
| - Centro de Estudo de Pessoal ........................................................................ | 0,34 |
3. AERONÁUTICA
3.1 | - Escola de Aeronáutica |
|
| - Centro Técnico de Aeronáutica |
|
| - Escola Preparatória de Cadetes do Ar .......................................................... | 0,44 |
3.2 | - Escola de Especialistas da Aeronáutica |
|
| - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda .......................... | 0,39 |
3.3 | - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica |
|
| - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica |
|
| - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva .............................................. | 0,34 |
II - HOSPITALAR
| - Doentes sob regime hospitalar ...................................................................... | 0,38 |
III - ESPECIAL
1. MARINHA
1.1 | - Navios: |
|
1.1.1 | - Hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) ............................................................................................... | 0,44 |
1.1.2 | - Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) |
|
| - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) |
|
| - Submarino (em viagem) .............................................................................. | 0,73 |
1.1.3 | - Pessoal de quarto à noite, em viagem |
|
| - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos) |
|
| - Tripulação das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) ...................................................................................... | 0,22 |
1.1.4 | - Pessoal embarcado quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede |
|
| - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) ....................................... | 0,44 |
1.2 | - Escafandristas e homens-rãs |
|
| - Pára-quedistas |
|
| - Polícia da Marinha ...................................................................................... | 0,23 |
1.3 | - Pôsto oceanográfico da Ilha da Trindade ................................................... | 1,63 |
2. EXÉRCITO
2.1 | - Organizações componentes do Grupo de Unidades-Escola |
|
| - Polícia do Exército |
|
| - 1º Batalhão de Guardas |
|
| - Regimento de Cavalaria de Guardas |
|
| - Batalhão de Guardas Presidencial |
|
| - Companhia Mista de Transporte |
|
| - Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre ................................ | 0,23 |
3. AERONÁUTICA
3.1 | - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) |
|
| - Equipes de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) ................................................................................................... | 0,23 |
4. AERONÁUTICA e MARINHA
4.1 | - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) ......................................... | 2,24 |
| - (Mais de 6 horas) ........................................................................................ | 4,48 |
5. EXÉRCITO e MARINHA
5.1 | - Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos ................................................................. | 0,51 |
| - Observação: Êste Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão provedor (Estabelecimentos de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob regime de subsistência. |
|
IV - REGIONAL
1. MARINHA
1.1 | - Depósitos de subsistência supridores ......................................................... | 0,12 |
1.2 | - Diretoria de Intendência da Marinha ........................................................... | 0,46 |
2. EXÉRCITO
2.1 | - Organizações Militares ................................................................................ | 0,08 |
2.2 | - Estabelecimentos de Subsistência provedores .......................................... | 0,13 |
2.3 | - Diretoria de Subsistência ............................................................................ | 0,37 |
3. AERONÁUTICA
3.1 | - Organizações Militares: |
|
| - Fundo de Manutenção de Rancho .............................................................. | 0,32 |
3.2 | - Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência |
|
| - Complemento Regional pròpriamente dito .................................................. | 0,26 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
| - Marinha, Exército e Aeronáutica ................................................................. | 0,05 |
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.059, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 5.2.69, página nº 1.206).
Na Tabela anexa ao Decreto, da presidência da República - Estado Maior das Forças Armadas - Comissão de alimentação das Forças Armadas, referente a Tabela de Etapa das Forças Armadas para custeio da Ração Comum - 1º Semestre de 1969, na Etapa Comum, na citação - Tipos II e III - a+c e a+d.
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