Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.062, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade da de Medicina "ABC", situada em Santo André - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 43.228-57, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina "ABC", situada na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra