DECRETO Nº 64.066, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.

Retifica a relação anexa ao Decreto nº 63.602, de 13 de novembro de 1968, e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a relação anexa ao Decreto nº 63.602, de 13 de novembro de 1968, para incluir na parte referente ao Código P.2-17-A, os Fiscais de Previdência do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) constantes da relação anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO Nº 64.066, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.

Antônio Carlos Teixeira de Castro.

Allan Kardec de Souza.

Eduíno Carlos Barbosa.

Astriel Israel da Silva.

Gerson Paulo de Abreu.

José Maria Canin.

Manoel Nilson de Almeida Saldanha.

Necy Lucas Côrtes.

Potiguar Vieira Affonso Novo.

Remy Corrêa de Andrade.