DECRETO Nº 64.067, DE 5 de fevereiro de 1969.
Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966 e no artigo 13 do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano de Reestruturação da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, de 5 fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra
PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
TÍTULO I
Da Universidade e seus objetivos
Art. 1º A Universidade Federal Rural de Pernambuco, criada pelo Decreto Estadual nº 1.741, de 24 de junho de 1947, e transformada em Autarquia Federal pela Lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura pelo Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967 é uma instituição de ensino, pesquisa gozendo de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar a ser exercida na forma do seu Estatuto.
Art. 2º No atendimento de seus objetivos, a Universidade promoverá:
I - A formação de profissionais no ambito das ciências agronômicas e veterinárias e de outras que concorrem ou venham a concorrer para o desenvolvimento do meio rural, não somente no grau superior como também no médio.
II - A realização de pesquisas relacionadas com aquelas ciências;
III - A realização de cursos de pós graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão;
IV - O levantamento da realidade de sua zona geo-economica através das atividades de extensão;
V - A formação de professores agrícolas para o ensino do segundo grau.
Parágrafo único. A atividades da UFRPe, serão objetivadas através de ensino, de pesquisa e de extensão, realizadas nos seus dois “campus” universitários. Localizados nos municípios de Recife e de São Lourenço da Mata no Estado de Pernambuco, ou em quaisquer locais de sua livre escolhoa.
TITULO II
Dos Sistemas de Ensino e Pesquisa
Art. 3º As entidades da UFRPe, serão grupadas em três (3) sistemas: Sistema Comum de Ensino e Pesquisa Básico, Sistema de Formação Profissional e de Pesquisa Aplicada e Sistema Suplementar.
Art. 4º Integram o Sistema Comum de Ensino e Pesquisa Básicos:
a) Instituto Central de Ciências Exatas;
b) Instituto Central de Ciências Biológicas;
c) Insituto Central de Ciências Sociais
Art. 5º Integram o Sistêma de Formação Profissional e Pesquisa Aplicada:
a) Escola Superior de Agricultura
b) Escola Superior de Veterinária;
c) Escola Superior de Ciências Domésticas.
Art. 6º Integram o Sistema Suplementar:
a) Centro de Formação e Treinamento de Professores Agricolas;
b) Centro de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão Rural;
c) Curso Colegial de Economia Doméstica Rural;
d) Colégio Agrícola de São Lourenço da Mata;
e) Colégio Universitário.
Parágrafo único. A Universidade poderá mediante alteração estatutária, criar outros órgãos suplementares ou readaptar os existentes podendo ainda quanto a estes, fundi-los ou extingui-los.
Art. 7º As Unidades da UFRPe, são as entidades relacionadas nos artigos 4º e 5º constituintes do Sistema Comum de Ensino e Pesquisas Básicos e do Sistema de Formação de profissional e de Pesquisa Aplicada.
Art. 8º Cada Unidade universitária será estruturada, pelo menos em:
I - Diretoria, órgão exercido por um Diretor;
II - Congregação ou Colegiado, equivalente deliberativo;
III - Departamentos subunidades com as funções que lhe forem fixadas pelos Estatuto e pelos Regimentos.
§ 1º O Departamento é a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos da organização administrativa e didático-cientifica e de distribuição do pessoal;
§ 2º A chefia do Departamento caberá ao Professor Titular ou Professor Adjunto, escolhido na forma por que dispuser o Estatuto da Universidade.
TITUTO III
Da Estrutura Administrativa
Cap. 1 - Dos órgãos Deliberativos.
Art. 9º São os seguintes os órgãos deliberativos da UFRPe.:
a) Assembleía Universitária;
b) Conselho Universitário;
c) Conselho de Ensino e Pesquisa.
Parágrafo único. O Estatuto e o Regimetno Geral da UFRPe. estabelecerão a organização e atribuições dos referidos órgãos e dos seus regime de trabalho.
Cap. 2 - Dos órgãos Executivos Superiores.
Art. 10. A a Reitoria é o Órgão que superintende, executa e fiscaliza todas as atividades administrativas da Universidade, segundo as normas estatutárias.
Parágrafo único. A escolha do Reitor e Vice Reitor será feita segundo as normas do Estatuto da UFRPe.
Cap. 3 - Dos Órgãos Auxiliares da Reitorias.
Art. 11. São os seguintes os órgãos auxiliares da Reitoria:
a) Secretária Geral;
b) Gabinete Judicial;
c) Procuradoria Judicial;
d) Tesouraria;
e) Diretoria de Administração;
f) Diretoria de Planejamento e Obras;
g) Direitoria de Educação e Cultura.
TITULO IV
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 12. As atuais cadeiras das unidades de ensino superior da UFRPe, constituidas por mais de uma disciplina, poderão ter os seus regentes distribuidos nos diversos Sistemas de Ensino e Pesquisa.
Art. 13. O Estatuto e o Regimento Geral da UFRPe. estabelecerão as áreas de atividades das entidades integrantes dos seus Sistemas de Ensino e Pesquisa.
Art. 14. A parte relativa ao ciclo básico dos cursos das atuais Escolas será incorporada, na nova estrutura, com todo o seu acervo de recursos humanos e materiais, aos Institutos Centrais correspondentes.
Art. 15. O Conselho Universitário poderá, por porposta do Conselho de Ensino e Pesquisa, criar ou extinguir, desdobrar ou fundir cadeiras e disciplinas e modificar a sua distribuição, constante do anexo III - 2 - Disciplinas Curriculares que instruiu o presente Plano de Reestruturação aprovado pelo Conselho Federal de Educação, sempre que julgar de conviniência para o Ensino e a Pesquisa respeitada a legislação especifica vigente.
Parágrafo único. As disciplinas básicas dos órgãos que formam o Sistema Suplementar serão integradas aos Sistema Comum de Ensino e Pesquisa Básicos.
Art. 16. O Conselho Universidade será estruturado em Câmaras, uma das quais será a Câmara de Curadores, e dada uma delas terá a competência e as atribuições que lhe forem fixadas pelo Estatuto da Universidade e seu Regimento Geral.
Art. 17. Até que o Estatuto da Universidade estabeleça as normas para a investidura de Diretores das Unidades resultantes da sua nova estrutura, Diretores “pro tempore” serão designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Universitário.
Art. 18. Aprovado o presente Plano de Reestruturação o Conselho Universitário estabelecerá normas provisórias para a composição e funcionamento dos colegiados da Unidades transformadas ou inovadas.
Art. 19. Os novos órgãos de ensino, pesquisa, extensão e de administração, instituidos por este Decreto, serão implantados gradativamente, em função dos recursos e conveniências da Universidade, mediante resolução do Conselho Univesitário.
Art. 20. os cargos em Comissão e funções gratificadas, essenciais à Direção e realização dos trabalhos administrativos das Unidades e órgãos dos diversos, constarão do Quadro Único de Pessoal da Universidade.
Art. 21. Ficam criados no Quadro Único da Universidade Federal Rural de Pernambuco quatro (4) cargos em comissão, nível 5-C, respectivamente de Diretores dos Institutos Centrais de Ciências Exatas, Biológicas e Sociais, e da Escola Superior de Ciências Domésticas. - Tarso Dutra - Ministro da Educaçãoe Cultura.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.067, DE 5 de fevereiro de 1969.
Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
(Públicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7.2.69).
No Plano anexo ao Decreto, no artigo 3º,
Onde se lê:
... e, tês (3) sistemas: ...
Leia-se:
... e, três (3) sistemas: ...
No artigo 7º,
Onde se lê:
... Formação de Profissional o de ...
Leia-se:
... Formação de Profissional e de ...
No item III do artigo 8º,
Onde se lê:
... que lhes forem ...
Leia-se:
... que lhe forem ...
No artigo 16,
Onde se lê:
... e dada uma delas ...
Leia-se:
... e cada uma delas ...