DECRETO Nº 64.069, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.
Ratifica disposições legais sôbre o Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e nos termos do artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, bem como o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob. nº 140.451-68,
decreta:
Art. 1º Ficam ratificadas as disposições dos Decretos ns. 514, de 26 de março de 1968 e 628, de 20 de agôsto de 1968, do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a exploração do Serviço de Loteria diretamente pelo seu Govêrno.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto