DECRETO Nº 64.071, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.

Transfere da Prefeitura Municipal de Lage para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Lage, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

CONSIDERANDO que pela Portaria número 941, de 1º de dezembro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica do Município de Lage, Estado da Bahia para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica do Município de Lage, Estado da Bahia de que titular a Prefeitura Municipal de Lage em virtude do Decreto número 42.329, de 25 de setembro de 1957.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior