DECRETO Nº 64.074, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969.

Autoriza a UTE Serviços de Eletricidade S.A. a funcionar como emprêsa de energia elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida a UTE - Serviços de Eletricidade S.A. a concessão outorgada à Companhia Siderúrgica Nacional pelo Decreto nº 19.444, de 15 de agôsto de 1945, modificado pelo Decreto nº 61.724, de 22 de novembro de 1967.

Parágrafo único. Fica ampliada a zona de fornecimento de energia elétrica, prevista nos decretos referidos neste artigo, pela inclusão dos municípios de Araranguá, Içara, Criciúma, Jaguaruna, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Pedras Grandes, Siderópolis e Treze de Maio, todos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Fica aprovada a transferência para UTE - Serviços de Eletricidade S.A., mediante integralização do capital subscrito, do acervo utilizado pela Companhia Siderúrgica Nacional nos serviços públicos de energia elétrica.

Parágrafo único. A aprovação de que trata êste artigo não importa no reconhecimento do valor  atribuído aos bens como investimento a remunerar, o qual será oportunamente fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA e SILVA

Antônio Dias Leite Júnior