decreto nº 64.085, de 11 de fevereiro de 1969.
Provê sôbre a instituição de Comissão Executiva do Programa de Implantação dos Centros Regionais de Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
CONSIDERANDO o imperativo de acelerar o processo de implantação dos Centros Regionais de Pós-Graduação, de que trata o Decreto nº 63.343, de 1º de outubro de 1968,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação e a unidade de ação dos órgãos envolvidos no programa de instalação dos Centros Regionais de Pós-Graduação,
decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, a Comissão Executiva do Programa de Implantação dos Centros Regionais de Pós-Graduação, encarregada de coordenar as providências necessárias à implantação e ao desenvolvimento do sistema de pós-graduação no País.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de representantes do Conselho Nacional de Pesquisas, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) da Câmara de Ensino Superior do Conselho Federal de Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, e do Fundo de Desenvolvimento Técnico-Científico (FUNTEC), indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º A Comissão Executiva poderá instituir subcomissões especiais para as diferentes áreas de conhecimento incluídas no Programa, observadas as diretrizes nacionais e regionais fixadas pelo Conselho Federal de Educação.
Art. 4º Na reunião de instalação, a Comissão Executiva escolherá o seu coordenador geral.
Parágrafo único. Dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da instalação, a Comissão elaborará o seu regimento para aprovação pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Hélio Beltrão