decreto nº 64.087, de 11 de fevereiro de 1969.
Declara sem efeito o Decreto número 12.005, de 19 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do DNPM 1.515-43 do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 12.005, de 19 de março de 1943, que autorizou à Sociedade Carbonífera Rio Mama Limitada a funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista a sua incorporação à Sociedade Carbonífera Monte Negro Limitada, conforme Têrmo de Incorporação da Sociedade, de 19 de maio de 1960, aprovado pelo Sr. Ministro em 4 de maio de 1966, publicado no Diário Oficial de 18 de julho de 1966.
Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior
RETIFICAÇÃO
decreto nº 64.087, de 11 de fevereiro de 1969.
Declara sem efeito o Decreto número 12.005, de 19 de março de 1943.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - 13-2-69.)
Na página 1.443, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... DNPM 1.515.43 do ...
Leia-se:
... DNPM 1515-43 do ...