DECRETO Nº 64.089, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.

Institui, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto número 63.516, de 31 de outubro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica instituída, no Ministério da Industria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas, como órgão do Gabinete do Ministro.

Art. 2º A Coordenação de Relações Públicas tem como finalidade dirigir e executar a política relacionada com a formação e consolidação da imagem do governo, no âmbito do Ministério da Indústria e do Comércio, e supervisionar as atividades dos órgãos correlatos, na área da jurisdição dêste Ministério, dando fiel cumprimento às Diretrizes de Relações Públicas do Govêrno.

Art. 3º A Coordenação de Relações Públicas será exercida por dois (2) Assessores do Gabinete do Ministro, designados respectivamente:

a) Coordenador Geral;

b) Coordenador Adjunto.

Parágrafo único. Compõem a Coordenação três (3) setores:

a) Divulgação e Produção;

b) Pesquisa e Promoção;

c) Serviços Gerais.

Art. 4º À Coordenação de Relações Públicas, além das atribuições especificadas no artigo 2º, compete:

a) Elaboração de Planos Semestrais;

b) Coordenar os Planos de Relações Públicas dos órgãos subordinados para executar a política de comunicação social do Govêrno;

c) Coordenar, controlar e supervisionar as Chefias de Relações Públicas, divulgarão e correlatas dos órgãos subordinados, jurisdicionados ou vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares