DECRETO Nº 64.089, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.
Institui, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto número 63.516, de 31 de outubro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Ministério da Industria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas, como órgão do Gabinete do Ministro.
Art. 2º A Coordenação de Relações Públicas tem como finalidade dirigir e executar a política relacionada com a formação e consolidação da imagem do governo, no âmbito do Ministério da Indústria e do Comércio, e supervisionar as atividades dos órgãos correlatos, na área da jurisdição dêste Ministério, dando fiel cumprimento às Diretrizes de Relações Públicas do Govêrno.
Art. 3º A Coordenação de Relações Públicas será exercida por dois (2) Assessores do Gabinete do Ministro, designados respectivamente:
a) Coordenador Geral;
b) Coordenador Adjunto.
Parágrafo único. Compõem a Coordenação três (3) setores:
a) Divulgação e Produção;
b) Pesquisa e Promoção;
c) Serviços Gerais.
Art. 4º À Coordenação de Relações Públicas, além das atribuições especificadas no artigo 2º, compete:
a) Elaboração de Planos Semestrais;
b) Coordenar os Planos de Relações Públicas dos órgãos subordinados para executar a política de comunicação social do Govêrno;
c) Coordenar, controlar e supervisionar as Chefias de Relações Públicas, divulgarão e correlatas dos órgãos subordinados, jurisdicionados ou vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares