Decreto nº 64.090, de 11 de fevereiro de 1969.
Declara caduco o Decreto nº 17.268 de 29 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM 10.050 42,
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº dezessete mil duzentos e sessenta e oito (17.268) de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Alberto Andrés a lavrar jazida de caulira e associados no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Dias Leite Júnior