DECRETO Nº 64.092, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 22.238 de 6 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo vista o que consta dos autos do processo DNPM 2.421-42 do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e dois mil duzentos e trinta e oito (22.238), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu a João Coutinho Soares, autorização para lavrar água hipotermal, oligo metálica, no distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Antonio Dias Leite Júnior