decreto nº 64.097, de 12 de fevereiro de 1969.

Concede reconhecimento aos Cursos de Ciências Naturais e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia da Universidade de Passo Fundo - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83 da Constituição de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.552-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de "Ciências Naturais" e de "Estudos Sociais", ambos de licenciatura de 1º ciclo da Faculdade de Filosofia da Universidade de Passo Fundo, Estado do Rio do Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra