Decreto nº 64.098, De 12 de Fevereiro de 1969.
Concede à sociedade Agência EFE S. A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
declara:
Artigo único. É concedida à sociedade EFE S. A., com sede na cidade de Madri, Espanha, autorizada a funcionar pelo Decreto número 62.662, de 7 de maio de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos) para NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), consoante resolução adotada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 25 de setembro de 1968, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização, respeitadas as restrições do artigo 166 e seus parágrafos, da Constituição Federal:
Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
CLÁUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 64.098, DESTA DATA
I - Agência EFE S. A. é obrigada a ter permanentemente geral no Brasil, com plenos e ilimitados podres para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.
II - Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução dos objetivos estatutários.
III - A sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que são vedados a sociedade estrangeiras, é só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental depois desta obtida e sob as condições em que for concedida.
IV - Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionar no Pais, se infringir este funcionar.
V - Fica entendido que a autorização é dada sem prejuízo do principio de achar-se a sociedade sujeita às disposições de direito que regem as sociedade mercantis.
VI - Anualmente, a sociedade deverá apresentar ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, através do representante legal, nota sucinta das principais ocorrências verificadas na sua vida social, além das exigidas por leis especiais, considerando-se a observância das presentes determinações como fato demonstrativo de que a empresa se encontra em funcionamento no País.
VII - A infração de qualquer das cláusulas, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida com a multa de 1/3 (um terço) a vigor no local da infração, e no caso de reincidência com a cassação da autorização concedida pelo Decreto Federal, em virtude do qual foram aprovadas as presentes cláusulas.
Brasília, 12 de fevereiro de 1969; Edmundo de Macedo Soares.
A AGÊNCIA CASTELO DE TRADUÇÕES LTDA.
Tradutores Juramentados
Desde - 1937
Eu Tradutor Público Juramentado e Interprete Comercial nesta Praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma espanhol, a fim de traduzi-lo para o vernáculo o que fiz como segue:
(Tradução nº 28.581-68.)
O Senhor José Ruiz Valdivia, como Conselheiro e Secretário do Conselho de Administração da Agência EFE, S. A., domiciliada em Madrid, rua Ayala, número 5. - Certifico: - Que o Conselho de Administração da Agencia EFE, S. A., em reunião celebrada no dia vinte e cinco de setembro atual, com assistência da maioria, de seus membros, acordou elevar para Vinte mil cruzeiros novos o capital para o funcionamento da Agência EFE, S. A., NA República do Brasil. E para que assim conste, para fins da renovação da autorização concedida a Agência EFE, S. A., na Republica do Brasil. E para que assim conste, para fins da renovação da autorização concedida a Agência EFE, S. A., por Decreto número 62.662 de 7 de maio de 1968 para funcionar na República do Brasil, tendo como representante legal o Senhor Eleutério José Romero Fonseca, expedido a presente certidão em Madrid, aos vinte e seis de setembro de mil novecentos e sessenta e oito. - (as). - José Ruiz de Valdivia. - Legalização. - Madrid, 3 de outubro de 1968. Eu Enrique Gemenez-Arnau e Grande Tabelião do Ilustre Colégio de Madrid, residente nesta Capital. Dou fé, de que considero legítima, por ser ao parece sua firma que antecede do Senhor José Ruiz de Valdivia. Da Agência EFE, S. A. (as). - Enrique Gemenez Arnau. - Grande Tabelião em Madrid. - Embaixada dos Estados Unidos do Brasil, reconheço a firma ao Senhor Enrique Gemenez Arnau, Tabelião em Madrid. - Embaixada dos Estado Unidos do Brasil, reconheço a firma ao Senhor Enrique Gemenez Arnau, Tabelião em Madrid. (as) - Sergio Arruda, Segundo Scret. De Embaix. Encarreg. do Serviço Consular. - Havia o selo de ofício da referida Embaixada, sobre dois selos consulares no valor de seis cruzeiros novos. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores Divisão Consulares no valor de seis cruzeiros novos. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores Divisão Consular. - Reconheço a firma de Sergio S. F. Arruda Secretário de Embaixada do Brasil em Madrid - Rio de Janeiro, aos 9 de outubro de 1968. - (as) Pelo Chefe da Divisão Consular Aurora Andrade. - Havia o selo de ofício da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores. - havia o reconhecimento da firma de Aurora Andrade da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores, pelo Tabelião do 18º Ofício. J. Carlos Maciel da Silva. Tabelião. - Ítalo Hugo Romano. - Substituto. - Rio de Janeiro, aos 15 de outubro de 1968. - (assinatura ilegível). - Avenida Rio Branco 156. Subsolo nº 120. - Rio, Estado da Guanabara - Por Tradução conforme: - Rio de Janeiro, aos 15 de outubro de 1968. - Virginia Barbosa Coutinho.