DECRETO Nº 64.101, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.

Concede reconhecimento à Escolar de Agronomia e Veterinária da Universidade Federal de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll do Art. 83 da Constituição de acôrdo com o disposto no Art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-559-63 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º È concedido reconhecimento á Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra