DECRETO Nº 64.102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Fundação "Armando Álvares Penteado"-SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do Art. 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no Art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.676-68 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Fundação "Armando Álvares Penteado" de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra