DECRETO Nº 64.103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.

Declara de utilidade pública, a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-59.147, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Luís Antonio da Gama e Silva