DECRETO Nº 64.105, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.
Concede reconhecimento aos Cursos de Pedagogia, História, Jornalismo e Matemática da Faculdade de Filosofia de Campos - RJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll do artigo 83 da Constituição, de 23 de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 726-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Pedagogia, História, Jornalismo e Matemática da Faculdade de Filosofia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra