DECRETO Nº 64.110, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.

Declara sem efeito o Decreto número 20.771, de 19 de março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do  processo 96-59, do D.N.P.M. àquela época subordinado ao Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 20.771, de 19 de março de 1946, que autorizou a Carbonífera Cocal Limitada a funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista o Decreto nº 45.485, de 26 de fevereiro de 1959, que autorizou a sua fusão com a Carbonífera Criciúma Limitada, deliberada pelo instrumento particular de 18 de dezembro de 1958, registrado na Junta Comercial de Santa Catarina, sob nº 21.170, do Livro 11-V.

Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior