decreto nº 64.115, de 13 de FEVEREIRO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 63.091 de 1967,

decreta:

Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva