DECRETO Nº 64.117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969.

Cria Representações da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artIgo 83, item II, da Constituição.

decreta:

Art. 1º Ficam criadas Representações da Diretoria do Ensino Secundário do Ministerio da Educação e Cultura com sede nas seguintes cidades: Salgueiro, no Estado de Pernambuco; Bom Jesus da Lapa e Vitoria da Conquista, no Estado da Bahia; Joaçaba no Estado de Santa Catarina; Teófilo Otôni, no Estado de Minas Gerais; Campo Grande, no Estado de Mato Grosso; Pôrto Nacional, no Estado de Goiás; Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará; Guarapuava no Estado do Paraná; e Macapá, no território do Amapá.

Art. 2º Haverá em cada uma das referidas Representações um Representante e dois Assistentes, que deverão ser escolhidos entre professôres residente na área da respectiva Representação há mais de dois (2) anos.

Art. 3º As funções a que se refere o artigo 2º terão seus encargos definidos por ato do Diretor do ensino Secundário.

Art. 4º A área de jurisdição de cada Representação de que trata êste Decreto será determinada em Portaria a ser expedida pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 5º As despesas com a instalação e manutenção, inclusive pagamento do pessoal temporário, correrão à conta das dotações do orçamento do Ministerio da Educação e Cultura.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra