DECRETO Nº 64.118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969.

Decreta a intervenção federal nos município de Olinda e Goiânia, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal nos municípios de Olinda e Goiâna, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º São nomeados interventores federais para os município de Olinda e Goiâna, os Senhores Professores Eudes Olavo de Sena Costa e Coronel R/1 da Policia Militar de Pernambuco Manoel Acácio Leite, respectivamente, os quais tomarão posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969.

Decreta a intervenção federal nos município de Olinda e Goiânia, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte de 14.2.1969).

Página 1.469, 4ª coluna

No preâmbulo,

Onde se lê:

... de 13 de dezembro de 1968, resolve:

Leia-se:

... de 13 de dezembro de 1968, decreta: