DECRETo Nº 64.119, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969.

Decreta intervenção federal no município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º É nomeado Interventor João Ruy de Queiroz Pinheiro, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Luís Antônio da Gama e Silva