DECRETO Nº 64.121, DE 14 DE FEvereiro de 1969.

Institui, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Coordenação de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Ministério da Fazenda, a Coordenação de Relações Públicas e Divulgação órgão diretamente subordinado ao Ministro de Estado através da Secretaria Geral do Ministério.

Art. 2º A Coordenação de Relações Públicas e Divulgação exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro da Fazenda.

Parágrafo único. O Coordenador-Chefe será assessorado por três coordenadores designados pelo Ministro da Fazenda.

Art. 3º A Coordenação de Relações Públicas compor-se-á em setores de:

Pesquisa.

Divulgação e Promoção.

Serviços Gerais e Produção.

§ 1º As atividades dos Setores mencionados no caput dêste artigo, serão supervisionadas, diretamente, pelos coordenadores.

§ 2º Os Coordenadores além do desempenho das atividades comuns às suas chefias ficarão encarregados da ligação entre a Coordenação e os Serviços de Relações Públicas dos órgãos subordinados ou vinculados, direta ou indiretamente ao Ministério da Fazenda.

Art. 4º As atribuições do Coordenador-Chefe, dos Coordenadores e dos Setores referidos no artigo 3º serão definidas no Regimento Interno de Coordenação de Relações Públicas e Divulgação, que será aprovado através de Portaria do Ministro da Fazenda.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto