DECRETO Nº 64.132, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro do Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos integrantes do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos: Pergentina Alves Varella, Oficial de Administração, NCr$ 258,00 e Joacir Mendonça do Vale, Operário de 3ª classe NCr$ 277,80).

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Brasília, 25 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Mário David Andreazza