DECRETO Nº 64.137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Saúde, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:
I - Originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:
Oficial de Administração (NCr$ 258,00)
1 - Clemildo Alves de Santana
Enfermeirot-Mercante (NCr$ 317,27)
1 - José de Oliveira
2 - José Veloso de Oliveira
II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:
Mestre Arrais (NCr$ 317,27)
1 - Roque Machado Rodrigues
2 - Adailto Lopes da Silva
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste decreto.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E SILVA
Mário David Andreazza
Leonel Miranda