DECRETO Nº 64.137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Saúde, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:

I - Originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

Oficial de Administração (NCr$ 258,00)

1 - Clemildo Alves de Santana

Enfermeirot-Mercante (NCr$ 317,27)

1 - José de Oliveira

2 - José Veloso de Oliveira

II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:

Mestre Arrais (NCr$ 317,27)

1 - Roque Machado Rodrigues

2 - Adailto Lopes da Silva

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste decreto.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E SILVA

Mário David Andreazza

Leonel Miranda