DECRETO Nº 64.138, de 26 DE FEVEREIRO DE 1969.
Cria o Comando Militar do Planalto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e com artigo 3º do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Comando Militar do Planalto, com sede em Brasília (DF) e com jurisdição sobre os elementos do Exército situados no território da 11ª RM.
Art. 2º O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
A Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares